Tarifa Social de Energia Elétrica: Tudo o que você precisa saber

A Tarifa Social de Energia Elétrica ajuda famílias de baixa renda a reduzir a conta de luz. Saiba como funciona para solicitar o benefício!

Muitas pessoas de baixa renda têm dificuldade em pagar as contas de luz devido ao valor atual da energia elétrica. No entanto, existe um benefício que pode ajudar a reduzir a conta de energia: a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a TSEE, desde o que é até como se cadastrar e como solicitar o benefício. Além disso, vamos fornecer informações importantes sobre esse auxílio do Governo.

Continue lendo para saber como a Tarifa Social pode ajudar as famílias com o custo da conta de luz.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é o benefício social que oferece descontos nos custos de energia para famílias carentes do Brasil. O objetivo é ajudar essas famílias a reduzir seus gastos com energia elétrica e, assim, melhorar sua qualidade de vida.

Estima-se que hoje que cerca de 24 milhões de famílias brasileiras podem se beneficiar da TSEE, segundo informações da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O desconto pode variar de 10% a 65%, dependendo do consumo de energia elétrica e da faixa de renda da família. Quanto menor a renda e o consumo, maior será o desconto.

Como funciona o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é calculado com base no consumo de energia elétrica da família e na faixa de renda em que ela se enquadra. Quanto menor o consumo e a renda, maior será o desconto. Veja:

  • Uma família com consumo de até 30 KWh/mês pode ter um desconto de 65%
  • Se o consumo de energia ficar entre 31 a 100 KWh/mês o desconto será de 40%
  • Para consumos no intervalo de 101 e 220 KWh/mês o desconto fica em 10%
  • Acima de 220 KWh mensais não há desconto

Além disso, os povos quilombolas e indígenas registrados no CadÚnico que cumpram os critérios têm direito a uma redução de 100% na conta de energia elétrica, se o consumo mensal não ultrapassar os 50 kWh. Veja como funciona para essas famílias:

  • Para consumos mensais de até 50 KWh o valor do desconto é de 100%
  • Se o consumo variar entre 51 e 100 KWh, o desconto será de 40%
  • Entre 101 e 220 KWh/mês, desconto de 10%
  • Para consumos superiores a 220 KWh, não se aplica desconto

Quem pode ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ter o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos requisitos a seguir. Primeiro, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, que é um registro de todas as famílias de baixa renda do país.

Além disso, é preciso ter uma renda mensal de até metade do salário mínimo por pessoa ou já ter inscrição em algum programa social do governo.

Se há algum deficiente que utilize equipamentos que consumam energia elétrica de forma contínua para tratamento ou acompanhamento médico, e renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, sua família também tem direito de receber. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a dependência desses equipamentos.

Idosos com mais de 65 anos de idade também têm direito ao benefício se receberem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Deficientes que recebem o BPC também se beneficiam do auxílio.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Caso você atenda a um dos requisitos, o benefício é liberado automaticamente. Esta mudança da concessão da Tarifa Social começou a valer a partir de janeiro de 2022 determinada pela Lei nº 14.203/2021.

Anteriormente, para pedir o benefício, era necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região e solicitar o cadastro.

Se mesmo assim a sua família cumprir os requisitos e ainda não estiver recebendo o benefício, você pode entrar em contato com a distribuidora de energia da sua cidade para requisitar o desconto.

Documentos necessários para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

O cadastro no benefício da Tarifa Social ocorre automaticamente com o cruzamento de dados do Governo Federal e das redes de distribuição de energia elétrica do Brasil.

As distribuidoras utilizam os seguintes documentos para identificação das famílias:

  1. Número de inscrição no NIS
  2. CPF que é o cadastro de pessoa física
  3. Código da família no Cadastro Único
  4. NB – Número do benefício para cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Informações importantes sobre o benefício

É importante lembrar que a Tarifa Social de Energia Elétrica pode ajudar a reduzir a conta de luz de famílias de baixa renda. No entanto, é preciso atender aos requisitos para receber o desconto.

Além disso, é importante destacar que o desconto da TSEE não é cumulativo com outros descontos ou benefícios oferecidos pela distribuidora de energia.

Por fim, é importante ressaltar que o benefício pode ser suspenso caso a família deixe de atender aos requisitos para recebê-lo.

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