Cálculo de férias: Veja como funciona e como calcular

Faça o cálculo de férias trabalhistas com precisão! Aprenda como funciona e como calcular suas férias de forma fácil e prática. Confira!

Existe sempre uma grande confusão quando se fala sobre como fazer o cálculo de férias trabalhistas, afinal, apesar de não ser uma tarefa complexa, requer atenção aos detalhes para garantir que o cálculo seja feito corretamente.

As férias trabalhistas são um direito garantido a todo funcionário em regime CLT brasileiro pela Constituição Federal. O objetivo dessa pausa é proporcionar ao trabalhador um descanso após um período de contribuição, além de promover a recuperação física e mental.

Saber o cálculo é importante tanto para o trabalhador, que deve receber o valor correto, quanto para o empregador, que precisa cumprir suas obrigações trabalhistas e evitar problemas jurídicos.

Como o cálculo de férias trabalhistas funciona?

Após doze meses de contribuição na mesma empresa, o funcionário que se encontra em regime CLT, tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas, ou seja, descansar sem se preocupar em não receber o seu devido salário. 

Tudo isso não se limita a somente a remuneração integral, pois, além dela, o trabalhador ainda garante cerca de  1 ⁄ 3 (um terço) do seu salário como adicional, previsto na CLT. 

Como fazer o cálculo de férias? 

Ao calcular as férias, é necessário fazer algumas contas simples para determinar o valor que o trabalhador tem direito a receber. Primeiramente, deve-se multiplicar o salário mensal pelo número de meses trabalhados, em seguida, dividir esse valor por 12. A esse resultado, deve ser adicionado 1/3 do próprio valor.

Por exemplo, suponha que um profissional ganhe R$ 2.500,00 e tenha trabalhado por 12 meses. O cálculo das férias seria feito da seguinte forma:

Salário mensal (R$ 2.500,00) x meses trabalhados (12) = R$ 30.000,00

Valor das férias = (R$ 30.000,00 ÷ 12) + (1/3 x R$ 30.000,00 ÷ 12) = R$ 3.333,33

Após obter o valor bruto das férias, é preciso aplicar os descontos correspondentes ao salário do trabalhador, tais como INSS e Imposto de Renda (IR). Supondo que o desconto de INSS seja de 14% (R$ 325,62) e o de IR seja de 15% (R$ 96,36), a conta final para o valor líquido das férias seria:

Valor bruto das férias (R$ 3.333,33) – INSS (R$ 325,62) – IR (R$ 96,36) = R$ 2.911,36

Portanto, o trabalhador teria direito a receber R$ 2.911,36 pelas suas férias. É importante lembrar que esses cálculos são apenas uma estimativa e que o valor real pode variar dependendo de fatores como bonificações, abonos e outros adicionais.

Como fazer o cálculo de férias proporcionais? 

Até o momento, consideramos o cenário em que o trabalhador deseja usufruir de 30 dias de férias. No entanto, a CLT permite que o trabalhador venda até 1/3 (um terço) do período de férias, ou seja, até 10 dias de férias.

Nesse caso, o cálculo para a venda dos dias de férias é feito da seguinte maneira: o valor diário das férias é obtido dividindo-se o valor total das férias por 30 dias. Em seguida, o valor dos dias vendidos é multiplicado pelo número de dias vendidos e subtraído do valor total das férias.

Por exemplo, suponha que um trabalhador tenha direito a um salário de R$ 2.500,00 e decida vender 10 dias de férias. Considerando o cálculo das férias em que o valor bruto é de R$ 3.333,33 e os descontos de INSS e IR são de R$ 325,62 e R$ 96,36, respectivamente, o cálculo das férias com a venda dos 10 dias seria o seguinte:

Valor diário das férias = (R$ 3.333,33 ÷ 30 dias) = R$ 111,11

Valor dos 10 dias vendidos = (R$ 111,11 x 10 dias) = R$ 1.111,10

Total das férias com a venda dos 10 dias = (R$ 3.333,33 – R$ 1.111,10) = R$ 2.222,23

Portanto, no exemplo acima, o trabalhador receberia R$ 2.222,23 pelas suas férias, após vender 10 dias e aplicar os descontos de INSS e IR. Vale lembrar que esse é apenas um exemplo e que os valores podem variar de acordo com o salário e a quantidade de dias vendidos.

Como calcular 1/3 de férias?

Agora vamos voltar um pouco e mostrar como chegamos ao cálculo de um terço das férias.

O método é bastante fácil. É só pegar o salário base do trabalhador e dividi-lo por três.

Como exemplo, vamos utilizar o caso anterior: Se o salário base do funcionário é de R$ 2.500,00, então o cálculo seria: 2.500 / 3 = 833,33 (valor correspondente a um terço das férias).

Posso vender minhas férias? 

Como previsto na legislação trabalhista, a venda de férias é um direito do trabalhador, também chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Porém, é somente possível a venda de  ⅓  do período ao trabalhador, ou seja, 10 dias. 

Para evitar possíveis complicações, é importante seguir algumas regras para vender suas férias. A primeira etapa é informar a empresa, por escrito, da sua intenção de vendê-las. É fundamental que essa comunicação seja feita com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo completo. Dessa forma, a empresa terá tempo suficiente para se programar e conceder a venda.

Caso o trabalhador não informe a empresa dentro do prazo estipulado, a mesma pode negar a solicitação. Portanto, é crucial que o trabalhador se mantenha atento ao prazo para evitar problemas futuros.

Quando recebo o pagamento de férias? 

Conforme estabelecido pela CLT, é dever da empresa realizar o pagamento das férias do colaborador com até dois dias de antecedência do início do período de descanso. Caso ocorra atraso no pagamento, a organização tem a obrigação de pagar o benefício em dobro.

Para evitar possíveis transtornos, é fundamental que a empresa organize as saídas dos colaboradores e programe os pagamentos dentro do prazo estipulado. Essa medida preventiva irá evitar erros e garantir que todos recebam seus pagamentos de férias dentro do prazo legal.

Posso perder dias de férias? 

Se o empregado faltar sem motivo por mais de cinco vezes durante o ano, a empresa pode reduzir o período de férias que ele teria direito ou até mesmo negar o benefício. É importante lembrar que essa é uma norma prevista na legislação trabalhista e que deve ser respeitada por todas as partes envolvidas.

A seguir, veja como funciona essa regra:

Quantidade de FaltasDias de Férias
Até 05 faltas30 dias de férias
De 06 a 14 faltas24 dias de férias
De 15 a 24 faltas18 dias de férias
De 25 a 32 faltas12 dias de férias
Mais de 32 faltasPerde o benefício das férias

Portanto, é importante que o trabalhador mantenha sua frequência no trabalho em dia e justifique todas as suas ausências para garantir o direito ao período de descanso remunerado.

Caso contrário, pode ter a redução de seus dias de férias ou, em casos extremos, perder o direito a elas.

É importante ressaltar que essa medida é adotada com o intuito de garantir o bom andamento da empresa e evitar possíveis prejuízos à produção ou serviços prestados.

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